Antes, porém, é importante salientar que na preparação da lista a ser entregue ao calígrafo, deve-se tomar o cuidado de transcrever os nomes exatamente da forma como deverão ser sobrescritos. Reveja cada nome cuidadosamente a fim de evitar dissabores futuros, pois o calígrafo os copiará conforme lhe forem passados.
Entenda que a forma de tratamento dispensada aos convidados está diretamente relacionada ao grau de intimidade entre você e eles...Provavelmente usará de maior rigor com uns que com outros.
A obrigatoriedade, portanto, de uma regra é perfeitamente relativa, pois haverá casos em que você se desobrigará inteiramente de usá-la, como no caso de convidar um amigo(a) mais intimo(a), ou mesmo um(a) parente, cujo tratamento costumeiro é pelo apelido. Você não precisa mudar sua maneira de tratá-lo mesmo que seja na extensão de um convite para um ato solene.
Segue, portanto, abaixo, algumas formas de tratamento comumente utilizadas para eventos sociais.
Pessoa solteira:
- Sr., Sra., ou Srta.:( como já foi dito, não é necessário usar, se for uma grande amizade ou parente, a menos se concluir que ele(a) faria questão de ser tratado(a) formalmente)
- Casal com filhos solteiros:
Sr.: Nome do homem + e Familia ( obs.: em caso de filhos casados, envie convite separadamente, pois os mesmos constituem outra família.)
- Casal sem filhos:
Sr. e Sra. + nome do homem,
ou ainda: Sr. nome do homem + e Sra.
- Namorados ou Noivos:
Inicia-se pelo nome mais familiar aos noivos, seguindo do segundo nome.
-Apelido:
Preferencialmente, não usar, contudo, há casos em que a pessoa atende pelo apelido de longa data e a formalidade neste caso seria desnecessária.
-Parentes e pessoas da família:
Simplesmente pelo nome, ou apelido conforme explicado acima.
- Autoridades Eclesiásticas:
Emmº. Sr. Dom (nome do Cardeal), Cardeal de (lugar)
Revmº. Sr. Padre ( nome do padre)
Revmª. Sra. Madre( nome da madre ou freira)
- Demais autoridades eclesiásticas, civís e militares:
Ilmo. Sr.
- Não usar:
Ao Senhor, Em mãos, Dona