Todo mundo que participa da organização de festas e eventos deve conhecer as leis fundamentais que regulam este tipo de organização, já que existem diversos pormenores especificados na legislação brasileira que, se não estiverem em dia no seu evento, podem acabar fazendo com que ele seja um verdadeiro fiasco.
A primeira e mais importante de todas é a Lei Geral do Turismo, conhecida juridicamente por Lei n° 11.771. Esta norma determina quais atribuições do evento são de responsabilidade do Governo Federal, tendo em vista que apenas empresas classificadas como “Organizadoras de Eventos” podem exercer esse tipo de atividade.
Na sequência temos a Lei do Licenciamento de Eventos, que deve ser feita tanto na realização de eventos em áreas públicas quanto nos que acontecerão em espaços privados. A Lei n° 8.616 deve ser respeitada em todos os casos. Basta entrar em contato com a prefeitura da cidade onde o evento irá acontecer para dar entrada no licenciamento.
Tendo em vista, ainda, a segurança e o conforto do seu público, não podemos esquecer a Lei da Acessibilidade, que garante os direitos aos portadores de necessidades especiais (PNEs). A Lei n° 10.098 conta com todas as instruções necessárias para deixar o local seguro e confortável para os PNEs – e exige planejamento e atenção redobrados.
Por fim, mas não menos importante, temos a Lei 9.610, conhecida como Lei do Direito Autoral. Através dela, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) autoriza (ou não) a utilização de determinadas músicas, preservando o trabalho dos artistas. Em cada caso será atribuído um valor diferente para a taxa cobrada; uma prévia desse valor pode ser adquirida no site do ECAD, com base em alguns dados sobre o evento.
Crédito da Imagem: Busca Espaço.