Coronavírus: quais as normas vigentes nos Estados Para Eventos

Coronavírus rapidamente se espalhou pelo mundo e afetou nossas formas de viver, se relacionar e trabalhar. Se você é do ramo de eventos, ou tem eventos marcados para os próximos dias, confira as diferentes normas para eventos nos estados do Brasil.

Publicado em 06/04/2020

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Assistimos, nos últimos meses, ao surgimento e à consequente proliferação de um novo vírus com alto potencial de contágio e nocivo ao ser humano. Em poucas semanas, o coronavírus ganhou status de pandemia – que se refere à progressão territorial da doença – e causou uma profunda transformação nos nossos modos de viver, se relacionar e trabalhar.

Trata-se de uma doença infecciosa cujo vírus é capaz de sobreviver por horas e até dias em algumas superfícies. Sua transmissão se dá por meio do contato da mucosa com gotículas provenientes de espirros, tosse ou da fala de uma pessoa infectada.

As primeiras medidas de contenção ao coronavírus incluíram impossibilitar a formação de aglomerações, como a pontual paralisação de espaços e serviços capazes de reunir muitas pessoas. Assim, entraram em vigor diferentes normas para eventos nos estados do Brasil.

Além dos estados, os municípios também dispuseram de novas normas e decretos contra o avanço do vírus, como a interdição de praias no litoral de São Paulo.

Neste artigo apresentaremos as normas para eventos nos estados do Brasil, de modo que você possa estar atento às recomendações e colaborar.

 

Recomendações do Ministério da Saúde

Coronavírus: quais são as diferentes normas para eventos nos estados do Brasil

A recomendação do Ministério da Saúde é o cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas. Caso o cancelamento do evento não seja possível, é indicado que não haja público. Nesses casos, os organizadores devem contatar autoridades de saúde, para que os requisitos previstos em legislação para essas situações sejam cumpridos.

Foi recomendado, também, que as autoridades locais, por meio de normas para eventos nos estados do Brasil, estimulem que os eventos, sejam governamentais, comerciais, científicos ou artísticos, não ocorram nesse período.

 

Normas para eventos nos estados brasileiros

Coronavírus: quais são as diferentes normas para eventos nos estados do Brasil

São Paulo

Em São Paulo, assim que foi registrada a primeira transmissão comunitária do coronavírus, determinou-se a suspensão das aulas e eventos de qualquer natureza para acima de 500 pessoas.

Mais tarde, foi determinado estado de quarentena em todos os 645 municípios do estado, impondo o fechamento do comércio – exceto serviços essenciais, como hospitais, farmácias e supermercados – e a suspensão de todos eventos que agrupem pessoas em qualquer número.

 

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro também foi decretada a suspensão das aulas e eventos de qualquer caráter. Também foram suspensos eventos esportivos, concertos, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado.

 

Bahia

Foram suspensas aulas e o funcionamento de serviços não essenciais. Os eventos também foram proibidos.

 

Pernambuco

Tanto as aulas como as atividades em equipamentos culturais do estado, como museus e teatros, encontram-se suspensas. Foram proibidos eventos com mais de 50 pessoas e a redução da capacidade de bares e restaurantes em 50%.

 

Rio Grande do Sul

As aulas foram suspensas e houve a determinação de teletrabalho para servidores acima de 60 anos de idade, com doença crônica ou recomendação médica específica.

Eventos também foram suspensos, com exceção dos governamentais com público abaixo de 100 pessoas.

 

Santa Catarina

As ações tomadas contra o avanço do coronavírus incluíram a proibição de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, como excursões, cursos, missas e cultos religiosos.

 

Amazonas

Após a notificação de 7 casos confirmados da doença, o estado determinou o fechamento de bares e restaurantes, que deverão funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio.

Determinou-se também a suspensão do funcionamento de igrejas, templos religiosos, boates, casas de shows e eventos, inclusive privados.

 

Minas Gerais

Assim como os demais estados, foi determinada a suspensão de aulas e de serviços não essenciais à população. O atendimento de órgãos estaduais, quando possível, se dará de forma on-line e houve a solicitação de que reuniões presenciais ocorressem virtualmente.

Foram suspensos, também, eventos, cursos e viagens para locais com transmissão comunitária.

 

Distrito Federal

O Distrito Federal também suspendeu aulas e recomendou o fechamento de serviços não essenciais, bem como atividades coletivas em cinemas, teatros e museus. Eventos com público superior a 100 pessoas que exijam aval do Poder Público também não podem acontecer.

Os eventos esportivos podem ocorrer somente com os portões fechados ao público e se autorizado pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.

 

Espírito Santo

A realização de qualquer tipo de evento foi proibida no estado de Espírito Santo, bem como a proibição de funcionamento de espaço culturais. Foram adotadas, também, ações preventivas no transporte público coletivo.

 

Adiamento e cancelamento de eventos

Coronavírus: quais são as diferentes normas para eventos nos estados do Brasil

Muitos eventos que ocorreriam nos próximos eventos foram cancelados ou adiados, em razão do avanço do vírus no Brasil. O principal apelo do ramo de eventos é que os clientes considerem remarcar a data do evento, em vez de seu cancelamento.

Especialistas em epidemiologia consideram a remarcação de eventos para os meses a partir de outubro uma opção mais prudente, vez que o período crítico da doença deve se estender pelo país por mais alguns meses.

O portal Organizando Eventos permite que o cliente acesse a disponibilidade de aluguel de seus serviços, como Aluguel de Brinquedos de Festa, Aluguel de Brinquedos Infláveis, Buffet para eventos, Decoração, DJ para festas, Músicos, Música ao vivo para Eventos, entre outros.

 

Conclusão sobre coronavírus e normas para eventos nos estados do Brasil

Aliadas às recomendações do Ministério da Saúde nos esforços contra o avanço do coronavírus, as normas para eventos nos estados do Brasil têm como objetivo minimizar os efeitos do contágio comunitário do vírus.

As normas para eventos nos estados do Brasil foram definidas seguindo a estratégia de distanciamento social, caracterizada pela diminuição da interação entre as pessoas de uma dada comunidade. É uma estratégia importante sobretudo por conta do número de indivíduos infectados assintomáticos, isto é, que não se sabem infectados pelo coronavírus e, por isso, não estão em isolamento.

Independente das normas para eventos nos estados do Brasil e demais orientações municipais e do Ministério da Saúde, as recomendações sobre como cada brasileiro pode atuar contra a disseminação do coronavírus estão claras:

  • permaneça em casa, saindo somente quando necessário;
  • realize os protocolos de higiene, como lavagem das mãos, uso de álcool em gel e máscaras de proteção.

Esperamos que tenham gostado de nosso artigo. Aguardamos seu comentário.


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