Muitas pessoas se questionam se o casamento fora do templo (igreja) te valor, pois algumas denominações proibi que seus clérigos celebrem casamentos fora da igreja matriz ou capelas que não esteja em suas jurisdições eclesiásticas.
Pois bem, a Igreja sempre realizou o Sagrado Sacramento do Matrimônio fora da Igreja, pois até o século XVIII o Casamento era, sempre, na casa da Noiva e ali após a Celebração começava a festa (Manual de Teologia do Matrimônio, Faculdade Assunção).
Depois a Igreja resolveu centralizar tudo na Igreja Matriz (Paróquia). Bem uma questão que deixa muitos noivos confusos e cheios de duvidas, porem temos que lembrar que o Brasil é um País Laico, sendo quer cada Igreja existente no Brasil são independente do estado, ou seja, são separadas. Aqui no Brasil cada igreja tem suas próprias normas e regras, porem não estão autorizadas a invalidar casamento feito fora por outra instituição.
E o próprio direito canônico diz que o celebrante do Matrimônio são os próprios noivos, pois o padre ou pastor etc... É aquele que assiste em nome da Igreja, como ministro qualificado para tal ato. Na Igreja Episcopal Latina do Brasil o Casamento é celebrado onde for melhor para os neonubentes.
Por isso deixo claro aqui que o local do casamento escolhido pelos noivos não faz a validade, deste que os noivos estejam ali de livre e espontânea vontade, e que tenha uma assembléia (igreja) de convidados e testemunhas. A real validade do casamento esta no casal pois, “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, Eu estarei no meio deles”. Assim disse Jesus.
A missão do Padre é ajudar sempre, atrapalhar jamais. Procure uma Paróquia e façam todos os papeis na Igreja, pois é preciso ficar documentados e arquivados, depois o padre vai ao Buffet, Sítio ou chácara e realiza a Celebração do Sacramento. Em alguns casos a certidão pode constar que foi Celebrado em Oratório Particular, sob a Jurisdição da Paróquia. Quando se trata de noivos não Católicos, o direito Canônico prescreve o Casamento Misto.
Queridos NOIVOS sejam Felizes e busquem o Sacramento do Matrimônio, onde forem melhor pra vocês, parentes, amigos e convidados. Talvez, logo a Igreja percebe que deve voltar às fontes e aproximar-se mais dos fiéis, indo aos buffets, assim como alguns Padres, inteligente, já fazem. Quando duas pessoas livres para se casarem são casadas por um juiz ou outro agente matrimonial autorizado, então, o casamento e válido perante Deus e para Sociedade, orientam para que dêem opção pelo casamento Religioso com efeito Civil. Pois o casamento religioso e a Igreja neste caso serão averbados pelo estado através do cartório de sua região.