7 direitos e deveres do cliente na contratação de empresa de animação

Saiba quais são seus direitos e deveres ao contratar um serviço de animação para sua festa.

Publicado em 08/06/2017

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Quando alguém imagina a festa dos sonhos, seja um casamento ou um aniversário, sempre tem em mente o resultado, ou seja, a diversão e o contentamento geral de todos os presentes. O que pode, muitas vezes, passar despercebido é que esses resultados só podem ser obtidos por meio de um serviço de animação de festas profissional. O investimento num serviço de qualidade é imprescindível para que a festa dos sonhos se torne realidade.

Tendo em vista que o primeiro passo para uma grande festa é a contratação de uma empresa que trabalhe organizando eventos, o texto de hoje tem o objetivo de lhe orientar em relação aos seus direitos e deveres como cliente: o que você pode ou não requerer, o que você pode ou não fazer caso o serviço não lhe dê o resultado esperado, como e qual a melhor maneira de assinalar os termos de contratação etc.

Confira a seguir 7 pontos que representam direitos e deveres do cliente na contratação de empresa de animação de festas.

1. Dever: O cliente deve fornecer todas as informações necessárias para a empresa contratante

Para que a festa dos sonhos vire realidade, o cliente precisa fornecer todas as informações necessárias para a realização do evento. A empresa de serviço de animação de festas precisa trabalhar a partir das especificações que lhe são dadas para poder pensar e desenvolver o melhor planejamento para a festa. Sem que haja essa conversa entre contratado e contratante sobre o que, como e quando oferecer o serviço contratado, então a festa não sairá do jeito ideal.

2. Direito: A empresa contratada deve fornecer produtos de alta qualidade para o cliente

Quando se vai contratar os serviços de uma empresa que trabalha organizando eventos, espera-se que os produtos, quaisquer que sejam, alimentícios ou não, se mostrem da melhor qualidade. Afinal, você, cliente, paga para ter o melhor em sua festa. Por isso, no momento do acordo entre as partes, a empresa precisa se comprometer a fornecer produtos de alta qualidade para o cliente, de modo a proporcionar a melhor experiência para ele e seus convidados,

Em se tratando de serviços de animação de festas que envolvam produtos alimentícios, tais como - e principalmente – o buffet para eventos, os bolos decorados, os salgados para festas entre outros, é imprescindível que os produtos sejam de primeira qualidade, porque o cliente está confiando não apenas a diversão da festa à empresa, mas também o bem-estar de todos os convidados.

3. Direito: A empresa se compromete a chegar no horário para realizar todos os seus serviços

Como acontece em qualquer evento de grande porte, a empresa responsável pela animação de festas precisa chegar com antecedência para realizar todos os preparativos para o grande momento. O cliente e a empresa contratada precisam estar de acordo com o horário de chegada para evitar quaisquer confusões. Se o serviço contratado envolve a preparação de alimentos, como pipoca, algodão doce, churros, entre outros, esses alimentos precisam ser preparados e passar por processos de cozimento, e devem ser servidos na temperatura ideal para consumo durante a festa.

4. Dever: O cliente deve escolher o cardápio e a quantidade a ser servida.

Ao contratar um serviço de animação de festas especializado em servir produtos alimentícios, o cliente precisa especificar que tipos de alimentos ele espera que sejam servidos. Qualidade, quantidade, tipo de cozimento etc; precisam ser acordados o quanto antes.

Um buffet de festa, por exemplo, é construído a partir das decisões do cliente; que tipos de carnes, acompanhamentos, saladas, sobremesas e bebidas devem ser servidos é escolha do cliente. Crepes suíços e churros também entram nessa questão, pois o cliente precisa escolher que tipos de recheios devem ser servidos, assim como os sabores de pipocas e salgados. Absolutamente qualquer tipo de cardápio precisa ser discutido e decidido.

5. Direito: A empresa deve fornecer todos os utensílios usados para o consumo dos alimentos

Quem trabalha organizando eventos, sabe que as empresas, além dos produtos em si, também são responsáveis por fornecerem os itens necessários para o consumo, em se tratando de serviços de animação de festas que envolvam alimentos. Se a empresa foi contratada para oferecer o buffet, precisa disponibilizar panelas, pratos, talheres entre outros utensílios necessários para o consumo dos alimentos. O mesmo acontece se serviços como carrinhos de pipoca, churros e crepes forem contratados, precisam disponibilizar as embalagens apropriadas para o consumo desses alimentos.

6. Dever: O cliente deve verificar a legalidade da empresa

É imprescindível que o cliente, ao decidir contratar um serviço de animação de festas, verifique a legalidade da empresa, se ela possui todos os alvarás e licenças para realizar os serviços que serão requeridos.

Além disso, é também importante saber se ela segue todas as normas determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pois trata-se de serviços que envolvem preparos de alimentos. Outra forma muito utilizada de pesquisar sobre a reputação da empresa é entrar em sites de reclamações de empresas, em que os clientes dão os pareceres sobre os serviços que contrataram. Não deixe de seguir esse passo para conseguir realizar a festa dos sonhos com segurança.

7. Outros direitos do cliente em caso de descumprimento da negociação

Em caso do não cumprimento dos serviços que foram contratados, o cliente pode requerer, com amparo da lei:

  • o cumprimento compulsório do combinado nos termos do contrato de prestação de serviços;
  • a prestação de um serviço equivalente ao que foi primeiramente acordado;
  • rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga, com valores atualizados;

Caso o serviço seja prestado, porém de maneira insatisfatória, o cliente tem o direito de:

  • pedir a nova execução do serviço sem custo adicional;
  • restituição imediata da quantia paga;
  • abatimento proporcional do preço.

Gostou do texto de hoje?

Quando se trabalha organizando eventos, é preciso conhecer os direitos e deveres tanto do contratante quanto do contratado. Cabe ao cliente pesquisar sobre a empresa que será contratada e informar devidamente que tipos de serviço devem ser feitos, e cabe à empresa entender os pedidos do cliente e realizá-los da melhor forma possível. Alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo e continue com Organizando Eventos!


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