6 normas de segurança para abrir salão de festas

Abrir um salão de festas não é nada difícil, mas é preciso ter noção sobre as normas de segurança, antes de tudo. E quais são essas normas? Leia sobre 6 normas de segurança para abrir salão de festas, aqui!

Publicado em 16/08/2019

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Organizar eventos não é tão complicado nem abrir um negócio nessa área. Neste artigo falaremos tudo sobre as seis normas de segurança para abrir salão de festas com sucesso.

Salão de festas

6 normas de segurança para abrir salão de festas

O primeiro passo do planejamento para abrir um salão de festas é definir o seu público-alvo (faixa etária), pois é importante para definir características relacionadas ao empreendimento a que se destina explorar.

O bom atendimento é extremamente importante e garante o sucesso do seu negócio, e sua equipe deve ser bem treinada para que tudo saia conforme o planejado. Ter um salão de festas requer inovação e criatividade, desde o planejamento até a sua concretização. Além disso, é importante cuidar da segurança para abrir salão de festas.

6 normas de segurança para abrir salão de festas

Abaixo, listamos 6 normas de segurança para abrir salão de festas. Confira:

1.       Equipamentos e brinquedos

6 normas de segurança para abrir salão de festas

Uma das normas de segurança para abrir salão de festas é saber quais equipamentos e brinquedos devem ser montados, como ar-condicionado, equipamentos de lazer, fogão, extintores, mesas e cadeiras, iluminação, bancada para recepção, equipamentos lúdicos e tapetes/placas de EVA.

Outro tipo de serviço que é essencial em um salão de festas são os brinquedos infláveis para festas infantis. O espaço precisa ser isolado daquele dos demais clientes para assim dispor um salão com atividades para as crianças.

Lembrando que os brinquedos e equipamentos não podem conter partes pontiagudas nem componentes pequenos. Também é essencial ter a presença de monitores e recreadores no local para cuidar das crianças, que sejam especializados, que tenham paciência e saibam lidar com o público infantil.

Todos os brinquedos comercializados no Brasil devem ter o Selo de Identificação da Conformidade, do Inmetro. Para a obtenção pelo importador ou fabricante desse selo, o brinquedo precisa ser certificado conforme o Regulamento Técnico Mercosul sobre Segurança de Brinquedos. O brinquedo certificado traz mais segurança e, com certeza, é mais confiável.

2.       Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento importante e obrigatório por lei, por isso deve ser incluído entre normas de segurança para abrir salão de festas. Esse documento fornece ao produtor a licença indispensável para a realização de qualquer tipo de evento.

O alvará garante, após a fiscalização e autorização, a segurança essencial do salão de festas. A falta desse documento pode resultar em multas, complicações judiciais e até mesmo pôr em risco a vida dos participantes dos eventos.

Para obter o alvará de funcionamento, a etapa mais burocrática é o tempo em que ele leva para ser emitido. Por isso, antecipe-se ao máximo na hora da solicitação da licença, no mínimo, 40 dias. Esse prazo pode variar de uma cidade para outra, então é preciso verificar como é realizado o processo na sua cidade. O pedido do alvará pode ser feito e expedido pela prefeitura.

Os documentos exigidos para a obtenção são: laudo técnico de segurança, termo de responsabilidade devidamente assinado, contrato de locação, cópia do comunicado ao Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do município e contrato da empresa de segurança contratada para os eventos.

3.       Equipe de trabalho

Ter uma equipe capacitada e que tem conhecimento sobre a área que atuará é uma das normas de segurança para abrir salão de festas, a fim de garantir que tudo ocorra conforme o planejado. A sua equipe deve conter: recepcionista, auxiliar administrativo, gerente, monitores especializados, bombeiro hidráulico, contador, arquiteto, advogado, eletricista, profissionais de marketing e comunicação, pedreiro, segurança e serviços de manutenção. Em caso de festas infantis, a seleção da mão de obra precisa ser bem mais rigorosa, buscando profissionais capacitados e que tenham experiência com crianças.

4.       Permissão do Ecad

Ter a permissão do Ecad é uma das normas de segurança para abrir salão de festas. Ecad é sigla para Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Estabelecimentos que mantêm o ambiente de acesso ao publico, sonorizado com música, mecânica ou ao vivo, são obrigados a recolher ao Ecad valores referentes a direitos autorais, conforme a lei. O Ecad é uma entidade personalizada, sem fins lucrativos, dirigida e administrada por associações civis de titulares e autores de direitos conexos.

5.       Fiscalização sanitária

Em algumas cidades, os órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária estabelecem condições que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos, visando a obtenção e manutenção do Alvará Sanitário. Essa também é uma das normas de segurança para abrir salão de festas.

É recomendado verificar a eventual existência de regulamentação em legislação para exercício de atividade com a prefeitura em que você pretende explorar a atividade. Também é preciso lembrar que o empreendimento está sujeito a fiscalização sanitária obrigatória, feita periodicamente. Por isso, recomenda-se ter todos os documentos em dia e o ambiente estar de acordo com a lei.

6.       Alimentos

6 normas de segurança para abrir salão de festas

É muito importante ter noção sobre as normas básicas de conservação e acondicionamento de alimentos, fator que, sem dúvida, se inclui no rol de normas de segurança para abrir salão de festas. Para fins de fiscalização sanitária, a legislação define que se considera alimento toda substância no estado líquido, sólido, pastoso ou qualquer outra forma, destinadas a fornecer ao organismo os elementos normais a sua manutenção, formação e desenvolvimento.

Entre outras normas de cumprimento obrigatório com o objetivo de adequar a atividade a todos os critérios higiênico-sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ressalta-se:

Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação: a Anvisa aprovou, mediante a Resolução nº 216/2004, o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que determina procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, assegurando as adequadas condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.

Essa nova regulação dos serviços de alimentação exige a exploração da atividade em instalações projetadas de maneira a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas de preparação dos alimentos e facilitar as operações de limpeza, manutenção e desinfecção. O acesso às instalações precisa ser controlado e independente.

 

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