Você sabe o que é a lei do silêncio? Tem conhecimento sobre quais são as verdades sobre essa lei? Nesse artigo falaremos tudo sobre a lei do silêncio e as 5 maiores verdades sobre a lei do silêncio.
A Lei do Silêncio
O barulho é algo que pode atrapalhar muito as pessoas. Quem é que gosta de barulho excessivo durante uma noite, por exemplo, não é mesmo? Por isso, existe uma lei que auxilia as pessoas que estão sendo perturbadas por um barulho excessivo, seja de um vizinho ou de um salão de festa.
A lei do silêncio é uma lei que limita os ruídos durante o dia e/ou à noite, de preferência em bares e casas noturnas. Sons que estão em um volume elevado são o suficiente para causar danos à saúde humana e até mesmo dos animais.
No Brasil, há diversos tipos de leis que partem da contravenção penal que é conhecida como "perturbação do sossego", direitos da vizinhança presentes no Código Civil, das normas definidas pela ABNT.
5 verdades sobre a lei do silêncio
Abaixo listamos as verdades sobre a lei do silêncio. Confira:
1. Quem fiscaliza é uma autoridade
Uma das verdades sobre a lei do silêncio é que quem a fiscaliza é uma autoridade. Na maioria das situações, as reclamações de excesso de barulho são recebidas pela Polícia Militar do Estado que também é responsável pelo cumprimento da lei municipal ou estadual, dependendo do caso. Mas, como há leis e programas municipais que regem a questão do barulho, as reclamações também podem ser realizadas à guarda municipal, dependendo da cidade.
Em ambos os casos, é dever da autoridade orientar quem está "perturbando" para que o mesmo cesse com o barulho. Mas, caso isso não ocorra, podem ser tomadas medidas mais rigorosas. Em outros casos, é preciso que o reclamante preste queixa na Secretaria responsável pela fiscalização, que varia conforme a cidade.
2. Organizadores de eventos podem ser multados
Outra das verdades sobre a lei do silêncio é que organizadores de eventos podem também ser multados. Caso alguém denuncie o evento por estar perturbando o bem-estar de outras pessoas, você poderá ser enquadrado na lei municipal que rege o silêncio ou nos artigos do Código Civil e na Lei de Contravenção Penal.
Em alguns casos, a multa chega a R$30 mil e o evento pode ser finalizado antes do previsto, com a intervenção da Polícia Militar e um registro de Boletim de Ocorrência, o que não é nada bom para a sua imagem de produtor de eventos e faz com que os participantes deixem o evento e nunca mais queiram ir em um organizado por você.
3. Não pode fazer o barulho que quiser
O barulho excessivo não depende de um horário preestabelecido é outra das verdades sobre a lei do silêncio. Segundo o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente): "são prejudiciais à saúde e ao sossego público níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151" que dispõe sobre o ruído em áreas habitadas, visando o conforto de toda comunidade. Ou seja, caso o barulho esteja incomodando, pode ser de tarde, a pessoa pode ligar para as autoridades darem um jeito no barulho que um local responsável está fazendo.
4. Ultrapassar um determinado número de decibéis pode estar sujeito a penalidade
Se o número de decibéis se excederem o seu evento pode estar sujeito à penalidade é mais uma das verdades sobre a lei do silêncio. O limite de ruído que não atrapalha o próximo é de 70 decibéis, equivalente ao ruído de um trânsito intenso. Por isso é recomendado utilizar isolação acústica para evitar qualquer tipo de problema.
5. A lei do silêncio pode variar conforme a cidade
Mais uma das verdades sobre a lei do silêncio é que ela varia conforme a cidade. Muitas cidades possuem leis próprias que têm como objetivo o de controlar a interferência do bem-estar. Na cidade de São Paulo, por exemplo, há o Programa Silêncio Urbano que possui o objetivo de combater a poluição sonora na cidade, fiscalizando boates, bares, salões de festas, restaurantes, indústrias, eventos, entre outros, e para os que excedem o limite de decibéis, eles podem receber multas que variam entre R$10 a R$30 mil.
Já em Belo Horizonte foi criado o Disque Sossego feito pela Guarda Municipal. Segundo a lei, às sextas-feiras, sábados e nas vésperas de feriados, são permitidos níveis de ruídos de até 60 decibéis até às 23 horas.
No Rio de Janeiro o assunto é tratado de forma diferente. A lei do silêncio foi oficializada em 1977 e a partir do ano 2017 foi fiscalizada pela Guarda Municipal que atende reclamações sobre ruídos emitidos que ultrapassem 75 decibéis.
O que fazer?
Agora que você sabe quais são as verdades sobre a lei do silêncio é preciso saber o que fazer para segui-la corretamente e evitar a presença de autoridades em seu evento causando má impressão para os participantes. Por menos barulhento que seja o seu evento, é sempre bom se prevenir!
Ao organizar um evento, procure escolher um local que fique fora de bairros residenciais e procure verificar se o ambiente possui uma acústica com vedação sonora, se as paredes, janelas e o teto possuem materiais especiais que barram o som, mesmo que o evento ocorra durante o dia. Outra dica é conferir as leis que regulamentam a cidade e o estado onde será realizado o evento e respeite, caso ocorra uma visita da Polícia Militar, e diminua os ruídos.
Outra dica é evitar divulgar o seu evento com um carro de som em bairros residenciais, pois isso pode atrapalhar o sono de alguém, por exemplo. Procure sempre verificar o volume adequado e quais são as regras para esse tipo de divulgação.
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